A assembleia geral anual deve ser realizada anualmente até 31 de Maio, conforme a alínea a) do artigo 16.º dos estatutos da AACP. No entanto, como consequência da COVID-19, o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de Maio, veio possibilitar a realização da Assembleia Geral até dia 30 de Setembro de 2020. Assim, a assembleia terá lugar a 26 de Setembro às 15h00.

Esta assembleia será, também, uma assembleia eleitoral, pelo que lembramos que qualquer um de nós poderá organizar uma lista e apresentá-la a sufrágio. Serão necessários elementos para (1) Mesa da Assembleia Geral: 3 membros, incluindo o presidente, (2) Corpos directivos: Conselho fiscal – presidente, relator e vogal; Direcção – presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal.

Apelamos a todos a participarem e estarem presentes na assembleia, de modo a voltarmos a afirmar a vitalidade da nossa associação!

 

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