Obrigações legais relacionadas com o tratamento da varroose
Todos os apicultores devem seguir o Programa Sanitário Apícola (ver fontes de informação).
- Devem ser efectuados, pelo menos, dois tratamentos obrigatórios por ano a cada colónia (um tratamento pode incluir mais de uma aplicação).
- Estes tratamentos devem ser homologados, devendo o apicultor possuir documentação que prove a aquisição do mesmo:
- recibo de compra e, caso não seja de venda livre, a requisição ou receita médico-veterinária, ou
- termo de entrega de medicamento passado por organização de produtores autorizada.
- Deve existir um registo de medicamentos aplicados. A forma de realizar o registo pode variar consoante sejam:
a) Apiários em zonas controladas (1)
O apicultor deve registar as informações relativas à aplicação dos medicamentos varrocidas homologados no Boletim do Apiário. Para além das informações sobre os medicamentos, o apicultor deve registar outras operações realizadas no boletim e no seu anexo. Pode fazer o download destes dois documentos em:
- https://www.dgav.pt/mod-507-dgv – Boletim do apiário
- https://www.dgav.pt/anexo-i-acoes_maneio_registo_medicamentos – Anexo ao boletim do apiário
b) Apiários em zonas não controladas (1)
O apicultor em zona não controlada deve registar os dados sobre a aplicação dos medicamentos varrocidas homologados. Para o efeito pode utilizar:
- A folha de registo de medicamentos abaixo indicada,
- O boletim do apiário indicado para as zonas controladas,
- Caderno ou dossier especifico para o efeito,
- Suporte informático. Neste caso deve imprimir a informação trimestralmente.
Os dados a registar são os que constam na folha de registo de medicamentos que pode descarregar em: https://www.dgav.pt/registo_med_medicam_veterin_especificos_apiarios/
Nota: a utilização do Boletim do Apiário, e do seu anexo, para apiários em zonas não controladas é opcional. No entanto, recomendamos vivamente a utilização deste documento, dado que é uma boa base para identificar dados importantes a ter em conta durante a atividade apícola.
(1) O registo de atividade apícola (declaração de existências), indica se os apiários estão, ou não, em zonas controladas. A lista atual de zonas controladas está disponível no site da DGAV em https://www.dgav.pt/?s=zonas+controladas.
Armazenamento
Os medicamentos devem estar armazenados em local identificado, separado de outros produtos. O utilizador deve ler a bula do medicamento para verificar se são necessárias condições especiais de armazenamento.
Fontes de informação
- Programa Sanitário Apícola 2022 – https://www.dgav.pt/programasanitarioapicola2022
Esta e outras informações podem ser acedidas em:
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-producao/abelhas/saude-animal/doencas-das-abelhas/
Última atualização: 26/01/2023